Resolução PGE 145 - 08 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10725 de 10 de Julho de 2020

Súmula: Aprova a elaboração de minuta padronizada, bem como a respectiva lista de verificação

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019,e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1.º Aprovar a padronização da minuta de convênio a ser firmado entre o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN e os Municípios aderentes, previstas no artigo 8º da Resolução nº 41/2016- PGE, minuta esta qualificada na categoria “editais e instrumentos com objeto definido”.

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, 08 de julho de 2020.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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