Súmula: Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Artigo 135, parágrafo 2º, da Constituição Estadual e disposto no inciso III do art. 41 e o art. 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.605.932-1,D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos do presente crédito adicional extraordinário são necessários para cobrir despesas relativas ao enfrentamento da COVID-19.
Art. 2º Fica criada no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária, bem como seu respectivo Programa e Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos II e III desta lei.
Art. 3º Fica criada no Plano Plurianual 2020-2023 a Iniciativa, com atributo e origem de recursos conforme detalhado no Anexo IV desta lei.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 2 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado