Decreto 4962 - 2 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10719 de 2 de Julho de 2020

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, na forma amigável ou judicial, para instalação de Cortina Verde ao lado da Estação Elevatória de Esgoto localizada no loteamento Jardim Paulista, em Campo Mourão, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.445.447-9,


DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, na forma amigável ou judicial, para instalação de Cortina Verde ao lado da Estação Elevatória de Esgoto localizada no loteamento Jardim Paulista, em Campo Mourão, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, com as seguintes características:

I - Lote de terras nº 05 com a área de 375,00m², resultante da subdivisão da quadra Reserva nº T-13, situado na planta do loteamento denominado Jardim Paulista, no Município de Campo Mourão, registrado na matrícula número 21.028 do Cartório do 2º Registro de Imóveis de Campo Mourão, lote este de propriedade atribuída a Organização Comercial e Imobiliária Trivelatto Ltda. – EPP conforme consta naquela matrícula, ou a quem de direito pertencer;

II - Lote de terras nº 06 com a área de 360,00m², resultante da subdivisão da quadra Reserva nº T-13, situado na planta do loteamento denominado Jardim Paulista, no Município de Campo Mourão, registrado na matrícula número 21.029 do Cartório do 2º Registro de Imóveis de Campo Mourão, lote este de propriedade atribuída a Organização Comercial e Imobiliária Trivelatto Ltda. – EPP conforme
consta naquela matrícula, ou a quem de direito pertencer;

III - Lote de terras nº 07 com a área de 339,00m², resultante da subdivisão da quadra Reserva nº T-13, situado na planta do loteamento denominado Jardim Paulista, no Município de Campo Mourão, registrado na matrícula número 21.030 do Cartório do 2º Registro de Imóveis de Campo Mourão, lote este de propriedade atribuída a Organização Comercial e Imobiliária Trivelatto Ltda. – EPP conforme
consta naquela matrícula, ou a quem de direito pertencer;

IV - Lote de terras nº 08 com a área de 300,00m², resultante da subdivisão da quadra Reserva nº T-13, situado na planta do loteamento denominado Jardim Paulista, no Município de Campo Mourão, registrado na matrícula número 21.031 do Cartório do 2º Registro de Imóveis de Campo Mourão, lote este de propriedade atribuída a João Costa Oliveira inscrito no C.P.F. sob nº 280.626.049-34 conforme
consta naquela matrícula, ou a quem de direito pertencer;

V - Lote de terras nº 09 com a área de 315,00m², resultante da subdivisão da quadra Reserva nº T-13, situado na planta do loteamento denominado Jardim Paulista, no Município de Campo Mourão, registrado na matrícula número 21.032 do Cartório do 2º Registro de Imóveis de Campo Mourão, lote este de propriedade atribuída a Nivaldo de Oliveira inscrito no C.P.F. sob nº 482.002.809-00 conforme
consta naquela matrícula, ou a quem de direito pertencer.

Art. 2º As áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto destinam-se a implantação de Cortina Verde ao lado da Estação Elevatória de Esgoto no loteamento Jardim Paulista em Campo Mourão, integrante do sistema de coleta e tratamento de esgoto, conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação objeto deste Decreto.

Art. 4º Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado