Decreto 4960 - 2 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10719 de 2 de Julho de 2020

(Revogado pelo Decreto 10870 de 28/04/2022)

Súmula: Institui o “Comitê Volta às Aulas”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 4259, de 18 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê “Volta às Aulas”, vinculado à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, com o objetivo de elaborar e implementar um plano de ação com todos os protocolos necessários para o retorno às aulas presenciais pós-pandemia no âmbito do Estado do Paraná.

Art. 2º O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte;

II - Secretaria de Estado da Saúde;

III - Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes;

IV - Secretaria de Estado da Fazenda;

V - Casa Civil;

VI - Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VII - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.

VIII - Conselho Estadual de Educação. (Incluído pelo Decreto 4985 de 03/07/2020)

§ 1° Os servidores representantes do Comitê serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades acima elencados, mediante ofício dirigido ao Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação deste Decreto.

§ 2° Após recebidas todas as indicações, a designação dos representantes dos órgãos e entidades elencados no caput deste artigo será efetivada por meio de Resolução Conjunta do Chefe da Casa Civil e do Secretário de Estado da Educação e do Esporte.

§ 3° A Coordenação e a Secretaria Executiva do comitê competirá a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Art. 3º Poderão ser convidados para integrar o comitê representantes de outros órgãos federais, estaduais e municipais e demais entidades públicas e privadas com interesse direto relacionado no objeto a ser deliberado pelo colegiado, tais como:

Art. 3º Poderão ser convidados para integrar o comitê representantes de outros Poderes, órgãos federais, estaduais e municipais e demais entidades públicas e privadas com interesse direto relacionado no objeto a ser deliberado pelo colegiado, tais como: (Redação dada pelo Decreto 4985 de 03/07/2020)

I - Associação dos Municípios do Paraná;

II - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná;

III - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná;

IV - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná.

V - Assembleia Legislativa do Paraná; (Incluído pelo Decreto 4985 de 03/07/2020)

VI - Ministério Público do Paraná; (Incluído pelo Decreto 4985 de 03/07/2020)

VI - Ministério Público do Paraná, na qualidade de observadores; (Redação dada pelo Decreto 5464 de 18/08/2020)

VII - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Paraná; (Incluído pelo Decreto 4985 de 03/07/2020)

VIII - Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas do Estado do Paraná. (Incluído pelo Decreto 4985 de 03/07/2020)

IX - União Paranaense dos Estudantes Secundaristas. (Incluído pelo Decreto 5123 de 14/07/2020)

Art. 4º As reuniões observarão calendário anual estabelecido pelo Comitê, podendo haver convocação de reuniões em caráter excepcional, conforme coordenação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado