Lei 20249 - 30 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10719 de 2 de Julho de 2020

Súmula: Dispõe sobre a autorização para filiação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e da Secretaria de Estado da Fazenda às entidades que especifica e dá outras providências.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza a filiação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL ao Conselho Nacional de Secretários de Transporte – CONSETRANS.

Parágrafo único. Autoriza o pagamento de contribuição para o custeio das despesas do Conselho Nacional de Secretários de Transporte – CONSETRANS pela SEIL, nos respectivos termos dos documentos constitutivos.

Art. 2º Autoriza a filiação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA ao Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - COMSEFAZ.

Parágrafo único. Autoriza o pagamento de contribuições para o custeio das despesas do COMSEFAZ pela SEFA, nos respectivos termos dos documentos constitutivos.

Art. 3º Os pagamentos das contribuições tratadas nesta Lei devem observar a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, os requisitos do Decreto nº 3.169, de 22 de outubro de 2019 e demais normas referentes à execução orçamentária e financeira.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de junho de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado