Súmula: Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 45.756.202,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Artigo 135, parágrafo 2º, da Constituição Estadual e o Artigo 44, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.616.476-1,D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 45.756.202,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 263 – Recursos Oriundos de Transferências Recebidas para uso Exclusivo no Tratamento da COVID-19.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado