Portaria ADAPAR 118 - 17 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10712 de 23 de Junho de 2020

Súmula: Autoriza o servidor abaixo identificado a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Farol.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA GROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando o disposto no protocolado nº 16.637.988-1,

resolve:

autorizar a servidora Rosemeri Motta, da Prefeitura Municipal de Farol, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação no banco de dados da Adapar, sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Campo Mourão. Fica revogada a Portaria nº 208, de 24 de julho de 2017. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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