Súmula: Retifica o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à judicial nos Autos nº 0008949-29.2013.8.16.0004 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado sob nº 16.191.590-4,DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu PERITOS OFICIAIS – PERITOS CRIMINAIS, da 3ª Classe para 2ª Classe, a fim de constar que a data da promoção dos servidores a seguir mencionados é a partir de:PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 3ª PARA A 2ª CLASSE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado