Portaria ADAPAR 110 - 08 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10707 de 16 de Junho de 2020

Súmula: Autoriza o servidor abaixo identificado a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Santa Izabel do Oeste.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando o disposto no protocolado nº 16.641.894-1,

resolve:

autorizar o servidor Edinei Persel, da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação no banco de dados da Adapar, sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Realeza. Ficam revogadas as Portarias nº 173, de 13 de maio de 2013 e Portaria nº 059, de 22 de fevereiro de 2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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