Súmula: Institui o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia, a ser realizado anualmente em 13 de novembro.
Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras, vídeos e demais ações educativas.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria Estadual de Saúde coordenar a implantação, realização e divulgação dos eventos no Dia da Conscientização da Prevenção e Controle da Hiperacusia.
§ 1° A Lei em questão prevê ainda a criação do Núcleo de Prevenção, Controle e Orientação da Hiperacusia, que atuará nas comunidades com o intuito de discutir os fatores que resultam em alto risco da doença.
§ 2° Os núcleos realizarão, em parceria com os grupos de apoio, a discussão e a divulgação dos tratamentos existentes e disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS visando ao combate e à prevenção da Hiperacusia junto aos programas e projetos sociais desenvolvidos no âmbito desta Secretaria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado