Lei 20231 - 4 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10704 de 9 de Junho de 2020

Súmula: Institui o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser realizado anualmente em 5 de maio.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Instituiu o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser realizado anualmente em 5 de maio.

Art. 2º A data instituída no art. 1º desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Gilson de Souza
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado