Resolução Seed nº 1.410 - 05/05/2020 - Comprovação de títulos para PSS


Publicado no Diário Oficial nº. 10681 de 7 de Maio de 2020

Súmula: Dispõe sobre a comprovação de títulos dos Processos Seletivos Simplificados vigentes no ano de 2020.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 4.º da Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e pelo Decreto n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, e considerando os Decretos n.º 4.230, de 16 de março de 2020 e suas alterações, que preveem medidas para enfrentamento da emergência pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – Covid-19, em relação aos editais vigentes para todos os Processos Seletivos Simplificados – PSS desta Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1.º A comprovação de títulos dos candidatos inscritos nos Processos Seletivos Simplificados vigentes no ano de 2020, enquanto durar o isolamento social em razão do Covid-19, será feita excepcionalmente por e-mail.

Art. 2.º As convocações para comprovação de títulos ocorrerão por meio de edital específico emitido pela Chefia dos Núcleos Regionais de Educação – NRE, informando data e horário limite para envio dos documentos.

Art. 3.º Os candidatos estarão temporariamente dispensados de enviar, via e-mail, os seguintes documentos:

I - Declaração negativa de benefício de aposentadoria emitida nos últimos 6 (seis) meses;

II - Atestado de Saúde Ocupacional emitido nos últimos 90 (noventa) dias;

III - Laudo médico para inscritos como PcD.

Art. 4.º Os documentos referidos no art. 3.º deverão ser entregues presencialmente até 20 dias após o retorno das atividades presenciais desta Secretaria, sendo que a não apresentação acarretará Processo Administrativo e encerramento do contrato.

Art. 5.º As presentes alterações terão validade somente durante o período de suspensão das atividades presenciais nos Núcleos Regionais de Educação e Sede Administrativa desta Secretaria.

Curitiba, 5 de maio de 2020.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado