Resolução SECC 017 - 17 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10649 de 19 de Março de 2020

Súmula: Suspensão de prazo do Edital nº 001/2017 - PROFICE

Súmula: Suspensão de prazo do Edital nº 001/2017 -
PROFICE - Programa de Fomento e Incentivo a Cultura.

O Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no decreto nº 4230,
emitido em 16 de março de 2020, pelo Governador do Estado, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavirus- COVID-
19.

RESOLVE

Art. 1º Ficam suspensas a partir de 17 de março de 2020,
todos os eventos públicos, com mais de 50 pessoas, agendados para se
realizarem em todo o Estado do Paraná referente aos projetos
aprovados e em fase de execução do Programa de Fomento e Incentivo
a Cultura – PROFICE, por meio do edital nº 001/2017.

Art. 2º Fica suspenso o prazo de encerramento das
atividades relativas ao edital nº 001/2017, enquanto permanecer o
estado de emergência nacional pelo COVID-19.
Parágrafo primeiro: Quando publicada a Resolução com
definição do novo prazo, a Coordenação de Incentivo à Cultura –
CIC/SECC informará os proponentes por meio do Sistema SisProfice.
Parágrafo segundo: As eventuais dúvidas quanto ao
cumprimento desta Resolução, poderão ser sanadas pelo e-mail
profice@secc.pr.gov.br.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência
nacional pelo COVID-19.

Curitiba, 17 de março de 2020.

 

João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado