Súmula: Suspensão de prazo do Edital nº 001/2017 - PROFICE
Súmula: Suspensão de prazo do Edital nº 001/2017 -PROFICE - Programa de Fomento e Incentivo a Cultura.O Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura, no uso desuas atribuições legais e considerando o contido no decreto nº 4230,emitido em 16 de março de 2020, pelo Governador do Estado, quedispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúdepública de importância internacional decorrente do Coronavirus- COVID-19.RESOLVE
Art. 1º Ficam suspensas a partir de 17 de março de 2020,todos os eventos públicos, com mais de 50 pessoas, agendados para serealizarem em todo o Estado do Paraná referente aos projetosaprovados e em fase de execução do Programa de Fomento e Incentivoa Cultura – PROFICE, por meio do edital nº 001/2017.Art. 2º Fica suspenso o prazo de encerramento dasatividades relativas ao edital nº 001/2017, enquanto permanecer oestado de emergência nacional pelo COVID-19.Parágrafo primeiro: Quando publicada a Resolução comdefinição do novo prazo, a Coordenação de Incentivo à Cultura –CIC/SECC informará os proponentes por meio do Sistema SisProfice.Parágrafo segundo: As eventuais dúvidas quanto aocumprimento desta Resolução, poderão ser sanadas pelo e-mailprofice@secc.pr.gov.br.Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergêncianacional pelo COVID-19.
Curitiba, 17 de março de 2020.
João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado