Súmula: Plano de contingência pelo coronavírus - COVID-19:
Em atenção ao Decreto nº 4230/2020 que trata do Plano de ContingênciaEstadual para Infecção Humana pelo Coronavírus COVID – 19, a Secretariade Estado da Comunicação Social e da Cultura, tendo como princípio odistanciamento social, estabelece as seguintes orientações internas:
Cada gestor das diferentes unidades operacionais da SECC deliberará sobreo processo de funcionamento, tendo a mesma tratativa para com osservidores públicos, os comissionados e terceirizados, levando emconsideração: Todos os estagiários, pessoas com mais de 60 anos, comdoenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes elactantes já estão dispensados de comparecer ao local detrabalho. Será dada preferência ao trabalho remoto, sempre que possível. Caberá ao Gestor estabelecer, quando necessário, o rodízio detrabalho presencial, procurando manter o número mínimoindispensável, a cada dia, em cada setor. Cada gestor deverá criar um grupo de Whatsapp para orientaçãodo trabalho remoto da equipe bem como, o acompanhamentoquanto à manifestação de sintomas do coronavírus em alguémda equipe, nos próximos 7 (sete) dias, o que colocaria os demaisda equipe em quarentena, nas suas respectivas casas. Recomendação veemente à equipe de que não se trata deférias, mas de distanciamento social e, na medida do possível,certificar-se de que sua equipe está cumprindo estedistanciamento. Todos os que estão dispensados da presença física no ambientede trabalho, permanecem à disposição das chefias, podendo serconvocado a qualquer momento.Cada gestor preparará um Plano das atividades acordado com a equipe, esubmeterá à aprovação do Diretor Geral, até amanhã, dia 18 de março/20, às10 horas, pelo email fjunkert@secc.pr.gov.br.Esta resolução tem prazo indeterminado e vigorará enquanto perdurar oestado de emergência nacional.
Curitiba, 17 de março de 2020.
João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado