Resolução CERH 101 - 19 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10013 de 22 de Agosto de 2017

Súmula:

Recomenda aos Comitês de Bacia Hidrográfica sobre critérios de enquadramento de corpos de água segundo seus usos preponderantes.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/PR, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010;

Considerando a competência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR para estabelecer princípios e diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos a serem observados pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos (PLERH/PR) e Planos de Bacia Hidrográfica, conforme art. 38, inciso I da Lei Estadual 12.726/99 e artigo 1º do Decreto nº 9.129/2010;

RESOLVE:

Art.1º. Recomendar aos Comitês de Bacia Hidrográfica que, enquadramentos de corpos de água a serem realizados após a publicação da presente Resolução que nos estudos de simulação de qualidade da água que levarão ao enquadramento, considere-se as Classes Especial, 1, 2 e 3, a partir do ano de 2040.

Art. 2º. Recomendar que sejam realizados estudos pela Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão sobre vazões de referência para os estudos de enquadramento de corpos de água segundo seus usos preponderantes e para emissão de outorgas.

Art. 3º. Na data da revisão dos reenquadramentos, recomenda-se para todos os Comitês de Bacia Hidrográfica a observância do critério disposto no artigo 1º.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Antonio Carlos Bonetti
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado