Súmula: Aprova a aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos paraoperação e manutenção de radares meteorológicos e estações hidrometeorológicas.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010;Considerando a aquisição pelo estado do Paraná de radares meteorológicos e estações hidrometeorológicas, financiadas pelo Banco Mundial; Considerando a importância dos dados gerados por tais equipamentos na gestão de recursos hídricos e na proteção e defesa civil contra desastres naturais; Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos prevê ações de monitoramento e controle de eventos críticos; e Considerando a necessidade de recursos para a operação e manutenção dos equipamentos citados,
RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos para operação e manutenção de radares meteorológicos e estações hidrometeorológicas. Art. 2º. Os recursos previstos no art. 1º totalizam R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por ano. Art. 3º. Os dados coletados serão incorporados ao Sistema de Informações de Recursos Hídricos (SIRH) e ao Sistema de Informações para Gestão dos Riscos e Desastres (SIGRISCO). Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonio Carlos Bonetti Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH
Antonio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado