Lei 20211 - 18 de Maio de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10690 de 20 de Maio de 2020

Súmula: Revoga a Lei nº 14.058, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre normas de utilização de programas de computação por órgãos da Administração Pública.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga a Lei nº 14.058, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre normas de utilização de programas de computação por órgãos da Administração Pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de maio de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Emerson Bacil
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado