Resolução Seed nº 1.258 - 28/04/2020 - Alteração da Resolução n.º 4.639/2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10676 de 29 de Abril de 2020

(Revogado pela Resolução 208 de 25/01/2021)

Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.º 4.639 – GS/SEED, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta a distribuição de aulas e funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério, do Quadro Único de Pessoal e aos professores contratados em Regime Especial nas Instituições Estaduais de Ensino do Paraná.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 4.º da Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e pelo Decreto n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, considerando a Resolução n.º 4.639 – GS/SEED, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta a distribuição de aulas e funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério, do Quadro Único de Pessoal e aos professores contratados em Regime Especial nas Instituições Estaduais de Ensino do Paraná, os Decretos n.º 4.230, de 16 de março de 2020 e n.º 4.258, de 17 de março de 2020, que preveem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID19,


RESOLVE:

Art. 1.º Alterar, durante o período de suspensão das aulas presenciais, a alínea “e” do art. 5.º da Resolução n.º 4.639 – GS/SEED, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

e) atribuir aulas e/ou funções, em caráter definitivo, aos professores efetivos, na disciplina de concurso, em forma de aulas extraordinárias/acréscimo de jornada e, posteriormente, aos professores contratados em Regime Especial, inscritos na disciplina/função e município pretendidos, ambos em exercício na Instituição de Ensino, em conformidade com a classificação gerada entre os professores em exercício na Instituição, respeitados os critérios estabelecidos na Resolução n.º 4.639/2019 – GS/SEED; (NR)

Art. 2.º Alterar, durante o período de suspensão das aulas presenciais, o procedimento de distribuição de aulas e funções remanescentes estabelecido no art. 9.º da Resolução n.º 4.639 – GS/SEED, de 2019, para salvaguardar o distanciamento social, que passa a ser realizado da seguinte forma:

Art. 9.º Caberá aos Núcleos Regionais de Educação, Documentadores Escolares e Assistentes de Área do município de Curitiba divulgar no site <www.nre.seed.pr.gov.br>, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, todas as aulas e funções a serem distribuídas, sendo que o professor interessado pelas referidas aulas/funções deverá se manifestar durante o prazo estabelecido no Edital de Convocação.
§ 1.º A manifestação do professor pelas aulas/funções de interesse, dar-se-á por meio de formulário eletrônico disponibilizado em local específico no site <www.nre.seed.pr.gov.br> indicado no Edital de Convocação.
§ 2.º A atribuição das aulas/funções, bem como a classificação dos professores que manifestarem interesse pelas aulas/funções disponíveis, será observada pelos Núcleos Regionais de Educação, Documentadores Escolares e Assistentes de Área do município de Curitiba, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução n.º 4.639/2019 – GS/SEED e disponibilizada na página do NRE de modo a garantir ampla publicidade no decorrer de todo o processo. (NR)

Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução n.º 4.639 – GS/SEED, de 2019.

Curitiba, 28 de abril de 2020.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado