Súmula: Altera os anexos I, II e IV da portaria 265, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre as normas para confirmação do recebimento da GTA por estabelecimentos de abate.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, em conformidade com o artigo 3º, Inciso IV, da Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, na Lei n° 11.504, de 6 de agosto de 1996, no Decreto Estadual n° 12.029, de 1° de setembro de 2014, e considerando o disposto na Instrução Normativa n° 18, de 18 de julho de 2006 e na Instrução Normativa n º 22, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RESOLVE:
Alterar os anexos I, II e IV da portaria 265, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre as normas para confirmação do recebimento da GTA por estabelecimentos de abate, no âmbito desta Adapar, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado