Decreto 4676 - 18 de Maio de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10688 de 18 de Maio de 2020

Súmula: Exclui da relação anexa do Decreto nº 4.168, de  04 de março de 2020, os Decretos nºs 2.613, de 20 de outubro de 2015 e 6.401, de 08 de março de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual

  
DECRETA:

Art. 1º Fica excluído da relação anexa do Decreto nº 4.168, de  04 de março de 2020, os Decretos nºs 2.613, de 20 de outubro de 2015 e 6.401, de 08 de março de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de maio de 2020, 199° da Independência e 132° da República

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado