Súmula: Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Dr. Henrique Paulo Schmidlin.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Dr. Henrique Paulo Schimidlin.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de abril de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Eduardo Rocha Virmond Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado