O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a pandemia do COVID-19, conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março e 2020, o qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;
Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda, e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
Considerando que diversos procedimentos de habilitação já iniciados, como, por exemplo, os de primeira habilitação e alteração de categoria, relacionam-se a condutores e/ou futuros condutores que utilizam-se da CNH como único meio de sustento, bem como atuam em serviços de natureza essencial, como o transporte de cargas de alimentos, medicamentos, equipamentos de saúde, dentre outros;
Considerando que o Decreto Estadual nº 4.230/2020 possibilita às autarquias a regulação dos seus serviços e procedimentos, dentro da realidade operacional da entidade;
Considerando a Deliberação nº 189, de 28 de Abril de 2020, do CONTRAN.
RESOLVE: