Portaria DETRAN 024 - 05 de Maio de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10680 de 6 de Maio de 2020

Súmula:

Autoriza a realização de aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores, na modalidade de ensino remoto

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a pandemia do COVID-19, conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março e 2020, o qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda, e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

Considerando que diversos procedimentos de habilitação já iniciados, como, por exemplo, os de primeira habilitação e alteração de categoria, relacionam-se a condutores e/ou futuros condutores que utilizam-se da CNH como único meio de sustento, bem como atuam em serviços de natureza essencial, como o transporte de cargas de alimentos, medicamentos, equipamentos de saúde, dentre outros;

Considerando que o Decreto Estadual nº 4.230/2020 possibilita às autarquias a regulação dos seus serviços e procedimentos, dentro da realidade operacional da entidade;
Considerando a Deliberação nº 189, de 28 de Abril de 2020, do CONTRAN.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização das aulas técnico-teóricas do Curso de Formação de Condutores na modalidade de ensino remoto, consoante a Deliberação nº 189/2020 do CONTRAN, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

Art. 2º Os Sistemas utilizados pelos CFC devem atender aos requisitos de segurança constantes na Deliberação nº 189/2020 do CONTRAN, e ainda os que forem adicionados através da Instrução Normativa a ser editada pela Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento - DTD deste Órgão Executivo Estadual de Trânsito, de forma que a plataforma realize a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula, bem como monitore a permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas.

Art. 3º A Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento – DTD, através da Coordenadoria de Gestão da Informação – COOGI fará publicar Edital de Chamamento, o qual estabelecerá em seu Termo de Referência (TR) os requisitos, cumpridos os quais, serão homologadas as plataformas a serem utilizadas pelos CFC’s, para garantir a perfeita integração com as bases de dados oficiais do Detran/PR.

Parágrafo único: Os CFC’s somente poderão utilizar as plataformas de ensino remoto que estejam devidamente homologadas pelo Detran/PR.

Art. 4º Após cumprida a fase de homologação das plataformas conforme descrito no artigo anterior, os CFC poderão ministrar as aulas remotamente, e incluí-las no Sistema de Habilitação, através de uma função criada exclusivamente para esta finalidade, de maneira que estas sejam consideradas e certificadas como aula dada efetivamente.

§1º A Diretoria de Operações - DOP, através da Coordenadoria de Habilitação – COOHA poderá, a qualquer momento, solicitar aos CFC a comprovação das aulas ministradas remotamente através de relatórios e/ou meios digitais (imagens, gravações, etc.) que a própria plataforma de ensino remoto homologada pelo DETRAN/PR, e escolhida pelo CFC, deverá emitir.

§2º Os critérios que deverão estar contidos nos relatórios para que estes possam ser considerados, a forma de envio ao Detran/PR pelos CFC e o recebimento desses pelo Detran/PR, serão regulamentados e divulgados pela Diretoria de Operações - DOP e pela Coordenadoria de Habilitação - COOHA, tão logo as condições técnicas e operacionais necessárias para o recebimento estejam em pleno funcionamento.

Art. 5º Caberá à Controladoria de Inspeção e Auditagem – COIA, fiscalizar e acompanhar a fiel aplicação do presente instrumento, principalmente ao contido no artigo anterior, assegurando que os procedimentos se destinem, exclusivamente, aos fins autorizados nesta Portaria.

Art. 6º Casos pontuais, relativos as operações do DETRAN/PR, não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pela Diretoria de Operações – DOP.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigente até ulterior deliberação deste Detran/PR que, mediante ato expresso, revogará os efeitos do presente instrumento.

Gabinete do Diretor-Geral, 05 de maio de 2020.

 

Cesar Vinicius Kogut
Diretor-Geral do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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