Resolução CGE 31 - 22 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10672 de 23 de Abril de 2020

Súmula: Prorroga o prazo estabelecido na Resolução nº 28 da CGE, publicada em 07/04/2020.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexo V, inciso VI, da Lei nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo art. 10 da Lei nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelo inciso II, do artigo 7º do Anexo I do Decreto nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, e

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, divulgada por meio da Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, como pandemia do denominado coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 26 da Controladoria-Geral do Estado, de 20 de março de 2020, publicada na edição n° 10653 do Diário Oficial do Estado, em 23 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a prorrogação da suspensão dos procedimentos de sindicâncias; dos processos administrativos disciplinares (PAD); dos procedimentos de investigação preliminar (PIP); dos processos administrativos de responsabilização (PAR); e dos processos administrativos de apuração de responsabilidade (PAAR) – instaurados e em trâmites nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da presente Resolução.

Art. 2º As comissões responsáveis pelos procedimentos previstos no art. 1º deverão certificar nos autos esta renovação da prorrogação da suspensão e realizar a juntada de cópia desta Resolução.

Art. 3º Permanecem canceladas as audiências cujas datas recaiam no período abrangido pelas prorrogações de suspensão estabelecidas nesta Resolução e nas Resoluções CGE nº 26, de 20 de março de 2020, e nº 28, de 07 de abril de 2020, cabendo aos órgãos e entidades realizar a redesignação de nova data e horário, bem como procederem à intimação de todas as partes envolvidas, respeitando a antecedência prevista na legislação aplicável.

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 22 de abril de 2020.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado