Portaria DETRAN 022 - 14 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10669 de 16 de Abril de 2020

Súmula: Libera acesso remoto para Despachantes de Trânsito

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a pandemia do COVID-19 conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando o Decreto Estadual nº 4230, de 16 de Março de 2020, o qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando a Portaria nº 019/2020-DG, que determinou a suspensão do atendimento ao público nas dependências do DETRAN/PR;

Considerando a Portaria nº 020/2020-DG, que regulamenta o afastamento por licença especial e férias a, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos seus servidores;

Considerando a Deliberação nº 185/2020-CONTRAN que, por intermédio do artigo 5º, inciso II, determinou a interrupção da fiscalização, por tempo indeterminado, de veículos novos não registrados e licenciados, desde que não expirados antes do período de vigência do referido ato normativo;

Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

Considerando que diversos serviços de natureza essencial, como o transporte de cargas de alimentos, medicamentos, equipamentos de saúde, dentre outros, têm a necessidade iminente de registrar, emplacar e/ou transferir veículos;

RESOLVE:

Art. 1º Liberar o acesso aos serviços e sistemas remotos, para fins de tramitação de procedimentos de primeiro registro e transferência de propriedade de veículos e outros serviços a serem definidos pela Diretoria de Operações, aos Despachantes de Trânsito do Estado do Paraná, regularmente credenciados.

Art. 2º Liberar o acesso aos serviços e sistemas remotos, exclusivamente para fins de tramitação de procedimentos de emissão de placas veiculares, oriundos de processos de primeiro emplacamento ou transferência de propriedade, incluindo a MP36 – Motivo de Procedimento 36, às empresas Fabricantes e Estampadores de Placas, regularmente credenciadas.

Art. 3º Com regramento a ser estabelecido pela Diretoria de Operações, fica liberado o acesso aos Despachantes de Trânsito às unidades operacionais do DETRAN/PR, exclusivamente para fins de retirar ou entregar documentos veiculares que digam respeito aos procedimentos tratados na presente Portaria e que tenham sido por eles patrocinados.

Art. 4º Caberá à Controladoria de Inspeção e Auditagem, fiscalizar e acompanhar a fiel aplicação do presente instrumento, assegurando que os procedimentos se destinem, exclusivamente, aos fins autorizados na presente Portaria.

Art. 5º Casos pontuais não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pela DIRETORIA DE OPERAÇÕES - DOP.

Art. 6º Medidas administrativas sobre fluxo de documentos, bem como procedimentos de prevenção e profilaxia serão regulamentados através de ato do Diretor de Operações.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigente até ulterior deliberação deste DETRAN/PR que, mediante ato expresso, revogará os efeitos do presente instrumento.

Gabinete do Diretor-Geral, 14 de abril de 2020.

 

Cesar Vinicius Kogut
Diretor-Geral do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado