Súmula: Antecipar cota orçamentária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 27, da Lei nº 19.848, de 03 maio de 2019, e de acordo com o Decreto nº 3.169, de 22 de outubro de 2019, que normatiza a execução orçamentária e financeira do Estado,R E S O L V E:Antecipar cota orçamentária, referente ao 3º trimestre de 2020, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), no Órgão, na Unidade Orçamentária, no grupo de natureza de despesa e fonte, constantes no Anexo I desta resolução.
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado