Súmula: Transfere os recursos do Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná, instituído pela Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná, a fim de viabilizar, prioritariamente, as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná - Femalep, instituído pela Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, transferirá o montante de R$ 37.756.202,79 (trinta e sete milhões, setecentos e cinquenta e seis mil reais e setenta e nove centavos) para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná - Funsaúde, a fim de viabilizar, prioritariamente, as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2.
Art. 2º. As redras e os termos de compromisso relacionados à transferência de recursos de que trata esta Lei Complementar serão estabelecidas por meio do Convênio a ser celebrado com o Poder Executivo Estadual.
Art. 3º. Autoriza a Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná a abrir créditos adicionais e a realizar as adequações orçamentárias necessárias para a implementação do disposto nesta Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de abril de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Deputado Ademar Luiz Traiano Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
Deputado LUIZ CLAUDIO ROMANELLI 1º Secretário
Deputado GILSON DE SOUZA 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado