Resolução 072 - 03 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10664 de 7 de Abril de 2020

Súmula:

Altera o Artigo 37 da Resolução nº 64, de 20 de março de 2020 da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90 da Constituição Estadual, artigo 4º da Lei Estadual 19.848, de 03 de maio de 2019, Decreto Estadual nº 5.887, de 20 de dezembro de 2005 e Decreto Estadual nº 1.533, de 31 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º. Revoga-se o atual parágrafo único do artigo 37, da Resolução nº 64, de 20 de março de 2020, o qual passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 1º. Observadas as especificidades das Unidades, de forma excepcional e justificada, com as cautelas necessárias para evitar a disseminação do COVID-19, poderão ser recepcionados, através dos Correios, materiais de higiene, medicamentos e alimentos não perecíveis para o detento.

§ 2º. Excepcionalmente, será permitida a visita de advogados em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado