Decreto 4409 - 2 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10662 de 3 de Abril de 2020

Súmula: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, bem como o contido no protocolado sob nº 16.439.880-3,
 
 
DECRETA:

Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 437ª A posição 147 da tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V passa vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe as posições 196 a 217:

147 Iloprosta
(Convênios ICMS 99/2010 e 132/2019)
2918.19.90
2937.50.00
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1  ml)
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml)(NR)
3004.39.99 3004.90.29
  ...      
196 Abatacepte
(Convênio ICMS 132/2019)
3002.10.29 Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida 3002.10.29
197 Acetazolamida
(Convênio ICMS 132/2019)
2935.00.29 Acetazolamida 250mg (comprimido) 3003.90.89
3004.90.79
198 Alfataliglicerase
(Convênio ICMS 132/2019)
3507.90.39 Alfataliglicerase 200U injetável (por frasco-ampola) 3003.90.29
3004.90.19
199 Bevacizumabe
(Convênio ICMS 132/2019)
3002.10.38 Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4ml) 3002.10.38
200 Bimatoprosta
(Convênio ICMS 132/2019)
2924.29.99 Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3ml) 3003.90.59
3004.90.49
201 Brimonidina
(Convênio ICMS 132/2019)
2933.29.99 Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) 3003.90.79
3004.90.69
202 Brinzolamida
(Convênio ICMS 132/2019)
2935.00.99 Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) 3003.90.89
3004.90.79
203 Calcipotriol
(Convênio ICMS 132/2019)
2906.19.90 Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g) 3003.90.99
3004.90.99
204 Clobetasol
(Convênio ICMS 132/2019)
2937.22.90 Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g) 3003.39.99
3004.39.99
Clobetasol 0,5mg/g solução capilar (frasco 50g) 3003.39.99
3004.39.99
205 Clopidogrel
(Convênio ICMS 132/2019)
2934.99.99 Clopidogrel 75mg (comprimido) 3003.90.89
3004.90.79
206 Daclatasvir
(Convênio ICMS 132/2019)
2924.29.39 Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido) 3003.90.29
3004.90.19
Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido)
207 Dorzolamida
(Convênio ICMS 132/2019)
2935.00 99 Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) 3003.90.89
3004.90.79
208 Fingolimode
(Convênio ICMS 132/2019)
2934.99.99 Fingolimode 0,5mg (por cápsula) 3004.90.39
209 Lanreotida
(Convênio ICMS 132/2019)
2937.19.90 Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) 3003.39.99
3004.39.99
Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) 3003.39.99
3004.39.99
Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) 3003.39.99
3004.39.99
210 Latanoprosta
(Convênio ICMS 132/2019)
2918.19.90 Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) 3003.90. 39
3004.90.29
211 Naproxeno
(Convênio ICMS 132/2019)
2918.99.40 Naproxeno 250mg (comprimido) 3003.90.39
3004.90.29
Naproxeno 500mg (comprimido) 3003.90.39
3004.90.29
212 Pilocarpina
(Convênio ICMS 132/2019)
2939.99.31 Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml) 3003.40.20
3004.40.20
213 Simeprevir
(Convênio ICMS 132/2019)
2924.29.99 Simeprevir 150mg (por cápsula) 3003.90.89
3004.90.79
214 Sofosbuvir
(Convênio ICMS 132/2019)
2933.39.99 Sofosbuvir 400mg (por comprimido revestido) 3003.90.89
3004.90.79
215 Travoprosta
(Convênio ICMS 132/2019)
2934.99.99 Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) 3003.90.89
3004.90.79
216 Insulina Humana (ação rápida)
(Convênio ICMS 132/2019)
2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML 3004.31.00
217 Insulina Humana (ação rápida)
(Convênio ICMS 132/2019)
 2937.12.00   Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 3004.31.00

Alteração 438ª Fica acrescentada a posição 218 à tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V:

218 Eritropoetina Humana Recombinante (Convênio ICMS 158/2019) 3001.20.90
 
Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U – por injetável – (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante  - 2.000 U – por injetável – (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante  - 3.000 U – por injetável – (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante  - 4.000 U – por injetável – (por frasco/ampola)
Eritropoetina Humana Recombinante  - 10.000 U – por injetável – (por frasco/ampola)
3001.20.90

Alteração 439ª Ficam acrescentadas a posição 31 à alínea “a”, as posições 8 e 9 à alinea “b” e a posição 13 à alínea “c”, todas do inciso I, e a posição 10 à alínea “a” do inciso II, todos da tabela de que trata o caput do item 165 do Anexo V:

31 3004.90.68 Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina
(Convênio ICMS 157/2019)
...    
8 2933.59.49 Fumarato de Tenofovir Desoproxila
(Convênio ICMS 157/2019)
9 2934.99.29 Entricitabina
(Convênio ICMS 157/2019)
...    
13 3004.90.69 Etravirina
(Convênio ICMS 157/2019)
...    
10 2933.59.99 Etravirina
(Convênio ICMS 157/2019)

Alteração 440ª Fica revogada a posição 9 da alínea “b” do inciso II da tabela de que trata o caput do item 165 do Anexo V (Convênio ICMS 157/2019).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019 em relação às alterações 439ª e 440ª.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado