Súmula: Transfere recursos do Fundo da Defensoria Pública, instituído pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná, a fim de viabilizar, prioritariamente, as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Fundo da Defensoria Pública - Fundep, instituído pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, transferirá o montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná - Funsaúde, a fim de viabilizar, as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2.
Art. 2º. Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Paraná a abrir créditos adicionais e a realizar as adequações orçamentárias necessárias para a implementação do disposto nesta Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de abril de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado