Decreto 4332 - 26 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10656 de 26 de Março de 2020

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII,§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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