Decreto 4325 - 26 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10656 de 26 de Março de 2020

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 101 – Recursos não Passíveis de Vinculação por força da E.C. 93/2016.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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