Resolução 26 - 20 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10653 de 23 de Março de 2020

Súmula: O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei 19.848 de 03 de maio de 2019, pelo anexo V, inciso VI, da Lei nº 19.435, de 26 de março de 2018, pelo art. 10 da Lei nº 17.745 de 30 de outubro de 2013, pelo inciso II, do artigo 7º do Anexo I do Decreto nº 2.741 de 19 de setembro de 2019,

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, divulgada por meio da Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, como pandemia do denominado coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de adoção de padrão de medidas de integridade e Compliance no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná, nos termos da Lei Estadual nº 19.857, de 29 de maio de 2019;
Considerando as garantias constitucionais e processuais de devido processo legal, efetividade e de segurança jurídica, insculpidos no artigo 5º, incisos XXXVI, XXXV e LIV, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o poder-dever disposto no artigo 48 na Lei Federal nº 9.784/1999;
Considerando a instrução colegiada de procedimentos afetos à Lei nº 6.174/1970; à Lei nº 15.608/2007 e à Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada no Estado do Paraná pelo Decreto nº 11.953/2018;
Considerando o Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19, e que foi complementado pelo Decreto nº 4.258, de 17 de março de 2020;
Considerando as medidas adotadas pelo Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao coronavírus (COVID-19), composto por membros do Poder Judiciário, do Governo do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, resultando na publicação do Decreto Judiciário nº 153/2020, publicado no Diário Oficial de Justiça do Paraná de edição nº 2694, de 13 de março de 2020, somado ao Decreto Judiciário nº 161/2020, publicado à página 2 da edição nº 2698, de 19 de março de 2020;
Considerando a expedição do Ofício-Circular nº 38/2020-CGJ, no dia 17 de março de 2020, complementado pelo Ofício-Circular nº 40/2020-CGJ, de 18 de março de 2019, ambos da Corregedoria-Geral do Poder Judiciário do Paraná;
Considerando a publicação da Resolução CGE nº 24, de 16 de março de 2020, publicada às páginas 16/17 da edição nº 10.647, o dia 17 de março e 2020, do Diário Oficial do Estado do Paraná

R E S O L V E:
 

Art. 1º Determinar a suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias, dos procedimentos de sindicâncias, processos administrativos disciplinares (PAD); procedimentos de investigação preliminar (PIP); dos processos administrativos de responsabilização (PAR) e processos administrativos de apuração de responsabilidade (PAAR), instaurados e em trâmite nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Parágrafo único: O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período através de resolução complementar.

Art. 2º As comissões responsáveis deverão certificar nos autos a suspensão dos referidos procedimentos e processos, assim como, realizar a juntada de cópia desta resolução e de eventual prorrogação.

Art. 3º Ficam canceladas através deste ato as audiências designadas no período de vigência do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020 e desta resolução, devendo ser redesignadas por suas respectivas comissões quando encerrada a vigência da suspensão.

Art. 4º Os prazos de suspensão para os atos administrativos não se confundem com aqueles já suspensos por força do artigo 18 do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 20 de março de 2020.
 

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado