Resolução Seed nº 902 - 23/03/2020 - Curso de Gestão Escolar


Publicado no Diário Oficial nº. 10654 de 24 de Março de 2020

Súmula: Regulamenta o inciso V do art. 9.º da Lei Estadual n.º 18.590/2015 que dispõe sobre a oferta de Curso de Gestão Escolar pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, como pré-requisito aos servidores interessados a participar da Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares das instituições de ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual n.º 18.590/2015, de 13 de outubro de 2015 e a Lei Estadual n.º 20.008, de 21 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1.º Regulamentar o Processo de Credenciamento do Curso de Gestão Escolar a ser ofertado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED, na modalidade a distância - EaD, no ano de 2020, ao candidato interessado em participar da Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares nas instituições de ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

Art. 2.º A proposta do Curso de Gestão Escolar e Políticas Educacionais do Paraná visa qualificar, mediante a abordagem das principais atividades na gestão de uma escola pública, os profissionais interessados a se candidatarem para a função de Diretor e Diretor Auxiliar nas escolas estaduais, assim como aprofundar estudos sobre as atuais políticas educacionais propostas pela SEED.

Art. 3.º O Curso de Gestão Escolar será ofertado pela SEED em parceria com a Instituição de Ensino Superior Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG prevê as seguintes etapas: curso de formação autoinstrucional, de 40h, ofertada virtualmente, em plataforma EaD, e avaliação presencial.

Art. 4.º Todas as informações, prazos, requisitos e critérios sobre o Curso de Gestão Escolar, bem como sobre etapas, forma de inscrição, disponibilização das aulas e avaliação, serão disponibilizadas em Edital específico, publicado pela instituição formadora UEPG, devidamente validado e divulgado pela SEED.

Art. 5.º O Curso de Gestão Escolar obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo I da presente Resolução.

Art. 6.º Em decorrência das medidas de prevenção ao COVID-19 poderão ocorrer alterações ao disposto nesta Resolução, que serão publicadas posteriormente.

Art. 7.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de março de 2020.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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