Portaria ADAPAR 064 - 23 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10655 de 25 de Março de 2020

Súmula: Alterar o art. 2º, da Portaria nº 061, de 19 de março de 2020.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
PARANÁ – ADAPAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IX do art. 18, do
Regulamento aprovado na forma de Anexo pelo Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e
considerando o disposto no Decreto nº 4230, de 16 de março de 2020, a excepcionalidade dos
serviços agropecuários a que se refere o Decreto nº 4317, de 21 de março de 2020, as disposições
da Orientação Técnica nº 006/2020, do Departamento de Recursos Humanos e Previdência – DRH,
da Secretaria da Administração e da Previdência – SEAP, e no propósito de dar efetividade às
medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do COVID-19, no âmbito da Adapar,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º, da Portaria nº 61, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para os servidores não enquadrados nas situações previstas no § 2º, do art. 7º, do Decreto
nº 4320, e havendo mais de um servidor na mesma Unidade, poderá ser adotado, a critério da
chefia imediata, após ouvida a Gerência pertinente, o sistema de rodízio de servidores (dias
alternados), desde que garantido o funcionamento e a continuidade das atividades institucionais
essenciais nas Unidades e Sede da Adapar, das 08 às 12 e das 13:30 às 17:30 horas.
Parágrafo único: Os servidores em regime de rodízio, quando não prestando serviço presencial,
ficam sujeitos ao teletrabalho, na forma do anexo da Orientação Técnica nº 006/2020, do
Departamento de Recursos Humanos e Previdência – DRH, da Secretaria da Administração e da
Previdência – SEAP.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Puplique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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