Súmula: Dar efetividade às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito da Adapar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IX do art. 18, do Regulamento aprovado na forma de Anexo pelo Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e considerando o disposto no Decreto nº 4230, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 4258, de 17 de março de 2020, na Orientação Técnica nº 006/2020, do Departamento de Recursos Humanos e Previdência – DRH, da Secretaria da Administração e da Previdência – SEAP, e no propósito de dar efetividade às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito da Adapar,RESOLVE:
na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado