Resolução PGE 066 - 23 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10654 de 24 de Março de 2020

Súmula: Aprova a elaboração de minutas padronizadas, bem como as respectivas listas de verificação

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares  definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada  pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da  Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019,e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1.º Aprovar as minutas de contratos padronizadas elaboradas pela “Comissão Especial para Elaboração de Parecer Referencial” - Dispensa de Licitação - Aquisição de Bens, Serviços, inclusive de  engenharia, e insumos de saúde - Enfrentamento da Emergência de Saúde – Coronavírus -  Resolução nº 65/2020 – PGE, bem como as respectivas listas de verificação, minutas esta  enquadradas na categoria “editais e instrumentos com objeto definido”, inclusas ao protocolo 16.488.532-1.

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, 23 de março de 2020.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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