Portaria ADAPAR 062 - 19 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10653 de 23 de Março de 2020

Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º da Portaria nº 342, de 05 de novembro de 2019, que estabelece o período do vazio sanitário da soja no Estado do Paraná e dá outras providências.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso IV, do artigo 3°, da Lei n° 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, no art. 6°, da Lei Estadual 11.200, de 13 de novembro de 1995, e no art. 3°, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 3287, de 10 de julho de 1997, e considerando o disposto na Portaria Adapar nº 342, de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre o vazio sanitário e outras medidas para o controle da ferrugem asiática da soja, Phakopsora pachyrhizi, no Estado do Paraná,
 
RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º, da Portaria nº 342, de 05 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º Estabelecer o vazio sanitário vegetal para a soja no território paranaense no período compreendido entre 10 de junho a 10 de setembro de cada ano.
 
Vazio sanitário é o período no qual é proibido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja, emergidas, em qualquer estádio de vegetativo. 
Excepcionalmente, para fins de pesquisa científica, o cultivo de soja no período estabelecido no art. 1º, fica condicionado à entrega à Adapar da “Comunicação de Cultivo de Soja”, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de semeadura, conforme Anexo.” (NR) 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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