Súmula: Estabelece regras para solicitação de perícia médica para servidores com sintomas de contaminação pelo coronavírus.
O Secretário de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e considerando a competência desta Secretaria para atuar nas “políticas, programas e projetos referentes à promoção de saúde dos servidores públicos” e ainda o disposto no Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020,RESOLVE
1 Estabelecer, de forma excepcional, que não será exigido o comparecimento pessoal para entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de infecção pelo Coronavírus.
Único O servidor diagnosticado como caso suspeito ou confirmado de infecção pelo Coronavírus deverá acessar a página da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (administração.pr.gov.br/SAS), para requerer a licença médica.
2 A documentação referente ao requerimento online da licença médica e seus anexos serão submetidos à apreciação da Chefia Médica, que poderá: I – indeferir o pedido, caso não se cumpram as formalidades legais exigidas; II – deferir o pedido com a emissão do comprovante de Perícia Médica que deverá ser retirado pelo servidor solicitante junto ao contracheque (servidores vinculados ao Meta-4); III – solicitar complementação da documentação apresentada, com prazo estabelecido e somente via e-mail; IV – solicitar a avaliação médica presencial do servidor por meio do prévio agendamento via web.
3 Imediatamente após a emissão do comprovante de Perícia Médica de que trata o inciso II do art. 2º, o servidor deverá comunicar a chefia imediata e ou a unidade de Recursos Humanos da qual está vinculado sobre o resultado da avaliação médico pericial.
4 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado