Decreto 4246 - 17 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10647 de 17 de Março de 2020

Súmula: Revoga o Decreto nº 5.770, de 21 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado sob nº 16.416.263-0 e ainda,
Considerando a revogação da Lei nº 18.878, de 27 de setembro de 2016, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e do Aproveitamento de Recursos Hídricos, a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais, o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos e Minerais;
 
DECRETA:

Art. 1º Revoga o Decreto nº 5.770, de 21 de dezembro de 2016.

Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado