Decreto 609 - 23 de Julho de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3560 de 23 de Julho de 1991

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA CONFORME CONSTA O PRESENTE DECRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº 9.619, de 07 de junho de 1991,

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, na forma do Anexo ao presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de julho de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Goyá Campos
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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