Súmula: Altera o anexo II, da Portaria nº 320, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre a “Organização do Nível de Atuação Regional da Adapar”.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Alterar o anexo II, da Portaria nº 320, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre a “Organização do Nível de Atuação Regional da Adapar”, que passa a vigorar com o disposto abaixo:
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado