Portaria ADAPAR 036 - 02 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10638 de 4 de Março de 2020

Súmula: Altera o anexo II, da Portaria nº 320, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre a “Organização do Nível de Atuação Regional da Adapar”.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Alterar o anexo II, da Portaria nº 320, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre a “Organização do Nível de Atuação Regional da Adapar”, que passa a vigorar com o disposto abaixo:
 
URS ULSA CIRCUNSCRIÇÃO PFTA
PARANAVAÍ Santa Cruz do Monte Castelo Porto Rico
Santa Cruz do Monte Castelo
Querência do Norte Querência do Norte Querência do Norte
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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