Súmula: Portaria nº 320, de 17 de outubro de 2019, que altera o anexo II da Portaria nº 326, de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre a “Organização do Nível de Atuação Regional da Adapar".
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII e XI, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e considerando o disposto na Portaria nº 320, de 17 de outubro de 2019, que altera o anexo II da Portaria nº 326, de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre a “Organização do Nível de Atuação Regional da Adapar”, RESOLVE:
Lotar os seguintes servidores nos termos da tabela abaixo:
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado