Súmula: Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Adonai Aires de Arruda.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Adonai Aires de Arruda.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 03 de março de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado