Lei 20135 - 3 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10636 de 3 de Março de 2020

Súmula: Cria a 72ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Quedas do Iguaçu e altera os Anexos II, V e IX da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, conforme especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Cria a 72ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Quedas do Iguaçu de entrância intermediária, integrada pelas Comarcas de Catanduvas e Guaraniaçu, ambas de entrância inicial, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, de acordo com o Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A 36ª Seção Judiciária fica integrada pela Sede, Comarca de Laranjeiras do Sul, de entrância intermediária e pela Comarca de Cantagalo, de entrância inicial.

Art. 2.º Transfere um cargo de Juiz Substituto da Comarca de Laranjeiras do Sul para a Comarca de Quedas do Iguaçu, sede da 72ª Seção Judiciária.

Art. 3.º Altera a Tabela 2 do Anexo II, o Anexo V e a Tabela 1 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de março de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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