Súmula: Aprova o Manual do Usuário de Veículos da Adapar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, RESOLVE:
Fica aprovado o MANUAL DO USUÁRIO DE VEÍCULOS DA ADAPAR, na forma do anexo, que tem como objetivo a regulamentação da condução, utilização e conservação dos veículos oficiais da Adapar e orientações gerais sobre os deveres e obrigações dos condutores de veículos oficiais, disponível no endereço eletrônico: http://www.adapar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=531#Compete à Diretoria Administrativa Financeira, por meio da Gerência Administrativa manter atualizado o MANUAL DO USUÁRIO DE VEÍCULOS DA ADAPAR no Portal da Adapar. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 054, de 27 de fevereiro de 2019.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado