Decreto 4009 - 10 de Fevereiro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10623 de 10 de Fevereiro de 2020

Súmula: Torna sem efeito a nomeação de SUELI COSTA MATIAS PERES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 13.667, de 05 de julho de 2002, e no art. 10 da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013,




DECRETA:

Art. 1.º Torna sem efeito a nomeação de SUELI COSTA MATIAS PERES, RG nº 5.082.813-1, formalizada pelo Decreto nº 3.827, de 10 de janeiro de 2020.

Art. 2.º Fica nomeada, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, SUELI COSTA MATIAS PERES, RG nº 5.082.813-1, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor – Símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Art. 3.º Transfere, até 31 de dezembro de 2020, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para a Casa Civil, um cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 1-C.

Art. 4.º Fica nomeada, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, KARLA KACHUBA, RG nº 13009878-9, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 1-C, da Casa Civil, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assistente – Símbolo 2-C;

Art. 5.º Transfere, até 31 de dezembro de 2020, da estrutura organizacional da Casa Civil, para a Secretaria de Estado da Saúde, um cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 2-C.

Art. 6.º Fica nomeado de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, LUIZ FERNANDO KOSTROWSKI, RG nº 4.987.169-4, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 7.º Fica nomeado de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, LEONARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG nº 3.828.367-4, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 4-C, da Casa Civil, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 8.º Após o prazo estabelecido nas transferências constantes nos arts. 3.º e 4.º deste Decreto, os cargos retornam automaticamente ao órgão de origem.

Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado