Decreto 2189 - 06 de Agosto de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4815 de 6 de Agosto de 1996

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Prorrogar até 31/12/1996, os efeitos do Decreto nº 1.712, de 12/04/1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item IX, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 2.738.636-9,

Resolve prorrogar, até 31 de dezembro de 1996, os efeitos do Decreto nº 1.712, de 12 de abril de 1996.

Curitiba, em 06 de agosto de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Edson Luiz Vidal Pinto
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado