Portaria ADAPAR 012 - 30 de Janeiro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10621 de 6 de Fevereiro de 2020

Súmula: Estabelece critérios para instituição de Comissão de Sindicância e a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com atribuições para apurar irregularidades ou faltas funcionais no âmbito da Adapar e dá outras providências.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Inciso XIV, do Art. 18, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377/2012, e considerando o disposto no Art. 306, da Lei Estadual nº 6.174/1970 e Art. 2º, do Decreto nº 5.792/2012 e, ainda, considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação e economicidade a que deve primar a Administração Pública, previstos no Art. 27, da Constituição Estadual,
 
RESOLVE:

Estabelecer critérios para instituição de Comissão de Sindicância e de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com atribuições para apuração de irregularidades ou faltas funcionais no âmbito da Adapar na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8.
Ficam revogadas as Portarias nº 40, de 7 de março de 2014 e a Portaria nº 204 de 23 de outubro de 2015.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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