Súmula: Aprova o enquadramento dos corpos de água superficiais na área de abrangência do Comitê da Bacia Litorânea, em classes, de acordo com os usos preponderantes.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, eConsiderando a competência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR para deliberar sobre propostas de enquadramento dos corpos de água em classes segundo usos preponderantes, previamente aprovada no respectivo Plano de Bacia Hidrográfica, conforme art. 39-A, inciso VIII, da Lei Estadual nº 12.726/1999 e art. 1º do Decreto nº 9.129/2010; eConsiderando a Resolução nº 01 CBH-Litoranea, de 02 de abril de 2019 e alteração realizada na 9º Reunião Ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica Litorânea, de 25 de junho de 2019, que aprovou a proposta de atualização do enquadramento dos corpos de água da Bacia Hidrográfica Litorânea, bem como o Programa de Efetivação do Enquadramento;RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o enquadramento dos corpos de água superficiais na área de abrangência do Comitê da Bacia Hidrográfica Litorânea, em classes, de acordo com os usos preponderantes, nos termos da Resolução nº 01 CBH-Litorânea, de 02 de abril de 2019 e alteração realizada na 9º Reunião Ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica Litorânea, de 25 de junho de 2019 conforme anexo a esta resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCIO NUNES Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH
Márcio Nunes Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado