Resolução Seed nº 234 - 16/01/2020 - Calendário 2020 Educação em Tempo Integral


Publicado no Diário Oficial nº. 10608 de 20 de Janeiro de 2020

Súmula: Estabelece o Calendário Escolar a ser praticado no ano letivo de 2020 nas 15 (quinze) instituições de ensino da rede pública estadual de Educação Básica com oferta exclusiva de Educação em Tempo Integral.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Estadual n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar Estadual n.º 7, de 22 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Paraná;
- a Lei Complementar Estadual n.º 103, de 15 de março de 2004, que instituiu e dispõe sobre o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná;
- a Deliberação n.º 02/2018-CP/CEE/PR, que estabelece normas para a organização escolar, o Projeto Político-Pedagógico, o Regimento Escolar e o período letivo das instituições de educação básica que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná,

RESOLVE:

Art. 1.º Estabelecer o Calendário Escolar a ser praticado no ano letivo de 2020 nas 15 (quinze) instituições de ensino da rede pública estadual de Educação Básica com oferta exclusiva de Educação em Tempo Integral, listadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 2.º O Calendário Escolar para o ano de 2020, constante do Anexo II desta Resolução, fica assim definido:

I - Atividades docentes:

a) Estudo e Planejamento: dias 03 a 07/02/2020 e 11/09/2020.

b) Fechamento do ano letivo: 18/12/2020.

Parágrafo Único - A carga horária utilizada para as atividades mencionadas nas alíneas “a” e “b” não poderá ser utilizada para o cômputo dos 200 (duzentos) dias e das horas de tempo integral para o estudante, como determina a Lei n.º 9.394, de 1996.

II - 1.º semestre: de 03/02/2020 até 03/07/2020.

III - 2.º semestre: de 20/07/2020 até 18/12/2020.

IV - Início das aulas: 10/02/2020.

V - Término das aulas: 17/12/2020.

VI - 1.º Trimestre: de 10/02/2020 a 19/05/2020.

VII - 2.º Trimestre: de 20/05/2020 a 10/09/2020.

VIII - 3.º Trimestre: de 14/09/2020 a 17/12/2020.

IX - Recessos para os estudantes: 24 a 26/02/2020; 20/04/2020; 12/06/2020; 06 a 19/07/2020; 13/10/2020.

X - Férias para os estudantes: 02/01/2020 a 09/02/2020; 21/12/2020 a 31/12/2020.

XI - Férias para os professores: 02/01/2020 a 31/01/2020.

XII - Recessos concedidos aos professores nos termos do art. 32, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 103, de 2004: 24 a 26/02/2020; 20/04/2020; 12/06/2020; 06 a 19/07/2020; 13/10/2020; 21 a 31/12/2020.

Art. 3.º Os feriados municipais deverão atender às leis e/ou decretos municipais.

Art. 4º Caberá aos Chefes dos Núcleos Regionais de Educação articular e pactuar com os municípios pertencentes à sua jurisdição, calendário escolar unificado para escolas estaduais e de cada município para atender especificidades locais, desde que sejam atendidas as datas estabelecidas nesta Resolução.

Art. 5.º Para qualquer caso de interrupção do ano letivo definido por esta Resolução, independentemente da razão, deverá ser providenciada a devida reposição para o efetivo cumprimento da exigência legal.

Art. 6.º Nas instituições de ensino o tempo do recreio não poderá ser utilizado para integralização de carga horária letiva.

Art. 7.º A instituição de ensino deverá afixar o Calendário Escolar em local visível e acessível ao público.

Art. 8.º As instituições de ensino somente poderão considerar encerrado o período letivo após o cumprimento integral do Calendário Escolar aprovado.

Art. 9.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 16 de janeiro de 2020.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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